Uma nova regulamentação do Ministério do Turismo (MTur) está provocando discussões entre especialistas, representantes do setor hoteleiro e defensores da privacidade digital. A Portaria MTur nº 41/2025 estabelece a obrigatoriedade da utilização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital por todos os meios de hospedagem do país, incluindo hotéis, pousadas, resorts, hostels, apart-hotéis e estabelecimentos similares.
A medida entra em vigor em 20 de abril de 2025 e determina que os estabelecimentos passem a registrar e transmitir eletronicamente informações dos hóspedes por meio da plataforma desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
O que muda com a nova regulamentação
A FNRH Digital substitui gradativamente o modelo tradicional de preenchimento em papel ou por sistemas próprios utilizados pelos empreendimentos.
Com a nova plataforma, os estabelecimentos deverão registrar eletronicamente informações como:
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Nome completo do hóspede;
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Documento de identificação;
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Nacionalidade;
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Cidade e estado de origem;
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Datas de entrada e saída;
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Informações da hospedagem;
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Dados de acompanhantes, quando houver;
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Outros campos previstos na ficha oficial.
O sistema também permite que o viajante realize um pré-check-in digital utilizando sua conta GOV.br, reduzindo o tempo de atendimento na recepção.
Segundo o Ministério do Turismo, a iniciativa busca modernizar a gestão das informações da hotelaria brasileira, padronizar os registros nacionais e melhorar a produção de estatísticas sobre o setor turístico.
Objetivos apresentados pelo governo
De acordo com o Ministério do Turismo, a criação da FNRH Digital possui diversos objetivos administrativos.
Entre eles estão:
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digitalizar totalmente o registro de hóspedes;
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reduzir burocracias para hotéis e pousadas;
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melhorar a qualidade das estatísticas do turismo nacional;
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facilitar a fiscalização do setor;
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ampliar a integração de dados com os sistemas públicos;
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oferecer mais praticidade ao cidadão por meio do GOV.br.
O governo também afirma que o sistema foi desenvolvido em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e prevê mecanismos de proteção, anonimização de informações utilizadas para fins estatísticos e controle de acesso aos dados pessoais.
Críticas levantam preocupação com privacidade
Apesar dos argumentos oficiais, a medida passou a receber críticas de juristas, comentaristas políticos e defensores da privacidade digital.
Os principais questionamentos dizem respeito à centralização das informações em uma base nacional administrada pelo poder público.
Os críticos afirmam que a transmissão automática dos dados poderá ampliar a capacidade de monitoramento estatal sobre os deslocamentos dos cidadãos, permitindo identificar onde determinada pessoa esteve hospedada, em que período e com quem viajou.
Também é levantado o argumento de que a legislação brasileira já obriga hotéis e demais estabelecimentos a manterem registros de hóspedes, disponibilizando essas informações às autoridades competentes sempre que houver solicitação fundamentada, especialmente em investigações policiais ou judiciais.
Para esse grupo, tornar o envio eletrônico obrigatório e preventivo seria uma medida desnecessária, cuja constitucionalidade poderia ser objeto de discussão judicial.
Alguns comentaristas chegaram a comparar o modelo brasileiro a sistemas de monitoramento utilizados por países com maior controle estatal sobre informações pessoais, como a China. Essa comparação, no entanto, representa uma avaliação crítica de opositores da medida e não uma caracterização feita pelo governo brasileiro.
O que diz a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras para o tratamento de informações pessoais tanto pelo setor privado quanto pelo poder público.
Pela legislação, órgãos públicos podem tratar dados pessoais quando houver previsão legal e finalidade específica, devendo observar princípios como:
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necessidade;
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finalidade;
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transparência;
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segurança;
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proporcionalidade;
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responsabilização.


