A diferença de custos para produzir e investir entre Brasil e Paraguai voltou a alimentar um debate importante sobre competitividade, geração de empregos e ambiente de negócios. A crítica central é que, enquanto o Paraguai adota mecanismos de incentivo à instalação de empresas e à importação de equipamentos, o empresário brasileiro enfrenta uma estrutura tributária mais complexa e, em determinadas operações, significativamente onerosa.
Um dos exemplos citados envolve a importação de máquinas. A comparação apresentada aponta 0% de imposto de importação no Paraguai, enquanto uma operação brasileira pode envolver Imposto de Importação, IPI, ICMS e PIS/Cofins-Importação, dependendo do produto, da classificação fiscal e do regime aplicado. No Brasil, portanto, não existe uma alíquota única que possa ser aplicada indistintamente a todas as máquinas. A própria Receita Federal estabelece diferentes tratamentos tributários conforme a NCM e o regime de importação.
Também merece atenção o custo associado à mão de obra. A comparação apresentada coloca a folha de pagamento em aproximadamente 2% no Paraguai contra 27,5% no Brasil. Esses percentuais, entretanto, não devem ser tratados como equivalentes sem considerar a metodologia utilizada, já que a tributação sobre a folha brasileira envolve diferentes contribuições e encargos, enquanto o sistema paraguaio possui estrutura própria.
Na prática, o ponto central da discussão é o custo total de operação. Tributos sobre investimentos, encargos trabalhistas, burocracia, infraestrutura, crédito e complexidade regulatória podem influenciar diretamente a decisão de uma empresa sobre onde instalar uma fábrica, ampliar sua produção ou realizar novos investimentos.
O Paraguai tem buscado se posicionar como destino competitivo para investimentos, inclusive de empresas brasileiras. A proximidade geográfica, a integração econômica regional e políticas de atração de capital tornam o país uma alternativa considerada por empresários que procuram reduzir custos e aumentar a margem de competitividade.
No Brasil, por outro lado, a reforma tributária está em processo de implementação e deverá modificar progressivamente o sistema de impostos sobre o consumo. A transição começa em 2026 e avançará até 2033, com a substituição gradual de tributos atuais por um modelo baseado no IBS e na CBS. O objetivo declarado é simplificar a estrutura tributária, embora o período de transição também represente novos desafios para as empresas.
O debate, portanto, vai além da simples comparação entre dois países. Uma economia que pretende gerar empregos precisa criar condições para que investir, produzir e contratar sejam atividades economicamente viáveis. Quando os custos de produção se tornam elevados e a burocracia aumenta, o capital tende a buscar ambientes considerados mais competitivos.
É nesse contexto que ganha força a afirmação de que “quem cria emprego é punido”. Embora seja uma avaliação política e não uma conclusão técnica, ela expressa uma preocupação concreta de parte do setor produtivo: o risco de que impostos e encargos elevados reduzam investimentos, dificultem a expansão das empresas e diminuam a capacidade de geração de novos postos de trabalho.
O desafio brasileiro é encontrar o equilíbrio entre arrecadação, responsabilidade fiscal, proteção social e competitividade empresarial. Afinal, empresas competitivas investem, produzem, contratam e movimentam a economia. Quanto menor a capacidade de competir, maior tende a ser a pressão para que investimentos e empreendimentos procurem alternativas em outros mercados.